Lei de Curas do Século XXI

21rua Lei de Curas do Século: Disposições de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias

Seção 1003: Conta para a Resposta do Estado à Crise de Abuso de Opioides – estabelece uma conta para a Resposta do Estado à Crise de Abuso de Opioides para realizar um programa de resposta de concessão de opioides (subsídios de resposta direcionados ao opioide pelo estado). Os subsídios de opioides podem ser usados para:

  • Melhorar os programas estaduais de monitoramento de medicamentos prescritos
  • Implementação e avaliação de atividades de prevenção
  • Capacitar profissionais de saúde sobre as melhores práticas
  • Apoiar o acesso aos serviços de saúde
  • Outras atividades de saúde pública conforme o estado determinar apropriadas

Seção 6001: Secretário Adjunto para Saúde Mental e Uso de Substâncias – cria um cargo conhecido como Secretário Adjunto de Saúde Mental e Uso de Substâncias (nomeação presidencial). O Secretário do HHS delegará ao Secretário Adjunto todos os deveres atribuídos ao Administrador do SAMHSA.

Seção 6021Melhorando a supervisão dos programas de transtornos mentais e de uso de substâncias por meio do secretário adjunto de planejamento e avaliação -Secretário do HHS deve garantir que os programas de transtorno e tratamento por uso de substâncias sejam avaliados de forma eficiente e eficaz.

Seção 7001: Incentivo à inovação e programas baseados em evidências – Emenda a Lei do Serviço de Saúde Pública para estabelecer um Laboratório Nacional de Políticas de Saúde Mental e Uso de Substâncias, que identificará, coordenará e facilitará a implementação de mudanças nas políticas que provavelmente terão um impacto significativo nos serviços de transtornos por uso de substâncias. Também revisará esses programas para garantir que sejam baseados em evidências, eficientes e eficazes e não sejam duplicados. Programas que não são bem-sucedidos ou eficientes podem ser eliminados, reformados ou mesclados com outros programas bem-sucedidos.

O Secretário Adjunto pode coordenar com o Laboratório para conceder subsídios aos governos estaduais, tribais ou locais para desenvolver intervenções baseadas em evidências.

Seção 7002: Promoção do acesso a informações sobre programas e práticas baseadas em evidências – Altera a Lei do Serviço de Saúde Pública para melhorar o acesso a informações confiáveis, válidas e baseadas em evidências sobre programas e práticas relacionadas a transtornos mentais e de uso de substâncias.

Seção 8002: Subsídio em Bloco para Prevenção e Tratamento do Abuso de Substâncias – Altera a Lei do Serviço de Saúde Pública (PHSA) para garantir que os Estados envolvidos em acordos de financiamento sob a Seção 1921 da PHSA forneçam treinamento contínuo sobre tendências de transtornos por uso de substâncias, práticas de prevenção baseadas em evidências e serviços de tratamento, responsabilidade baseada em desempenho, coleta de dados e requisitos de relatórios e quaisquer outros assuntos que possam melhorar a prestação de serviços de transtorno por uso de substâncias no estado.

O Estado deve apresentar um plano que descreva os esforços abrangentes de prevenção do Estado.

A concessão em bloco é reautorizada em $1.858.079.000 para os anos fiscais de 2018-2022.

Seção 9007: Fortalecimento dos Sistemas Comunitários de Resposta a Crises – O Secretário concederá subsídios competitivos a governos estaduais, tribais ou locais para aprimorar os sistemas de resposta a crises com base na comunidade. As candidaturas a essas subvenções incluirão um plano de coordenação entre entidades públicas e privadas envolvidas na resposta à crise. $12.500.000 é apropriado para realizar essas doações para cada exercício fiscal de 2018 a 2022.

Seção 9016: Verdade sóbria sobre a prevenção da reautorização de consumo de álcool por menores de idade – reautoriza a Lei STOP.

Seção 10003: Tratamento de Transtornos por Uso de Substâncias e Serviços de Intervenção Precoce para Crianças e Adolescentes – A Lei do Serviço de Saúde Pública foi alterada para permitir que o Secretário concedesse doações, contratos ou acordos cooperativos a organizações sem fins lucrativos públicas e privadas para fornecer serviços de identificação e tratamento precoce a crianças e adolescentes em risco de transtornos por uso de substâncias.

Seção 14003: Tribunais Federais de Drogas e Saúde Mental – autoriza o Procurador-Geral a estabelecer um programa piloto para determinar a eficácia de desviar os infratores elegíveis da acusação e colocá-los em tribunais de drogas ou de saúde mental.